MP 1.376/2026 no fim da vigência: quais caminhos restam ao produtor?

MP 1.376/2026 no fim da vigência: quais caminhos restam ao produtor?
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A Medida Provisória nº 1.376/2026 abriu uma oportunidade temporária para produtores atingidos por perdas climáticas e de mercado reorganizarem suas dívidas. A vigência termina em 11 de novembro; as contratações especiais têm prazo até 12 de novembro de 2026.

E quem não conseguiu se enquadrar ou continua sem condições de pagar?

O fim da medida não extingue as dívidas nem elimina as alternativas jurídicas. Antes de partir diretamente para uma Recuperação Judicial ou Extrajudicial, é fundamental avaliar o alongamento da dívida rural.

O Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) prevê a prorrogação quando comprovada dificuldade temporária de pagamento por situações como frustração de safra, dificuldade de comercialização ou ocorrências que prejudiquem a exploração, desde que cumpridos os requisitos e demonstrada a capacidade de pagamento futura. Esse fundamento é independente da MP.

E quando considerar a Recuperação Extrajudicial ou Judicial

A Recuperação Extrajudicial pode ser uma alternativa quando o produtor consegue negociar suas dívidas com parte dos credores, mas não chega a um acordo com todos.

A lei permite que um plano aprovado por credores que representem mais da metade do valor das dívidas de cada grupo incluído seja levado à Justiça para homologação. Depois de homologado, o plano também poderá valer para os demais credores daquele grupo, mesmo que não tenham concordado com a proposta.

Na prática, isso pode permitir uma reorganização das dívidas sem depender da aprovação individual de todos os credores.

Já a Recuperação Judicial pode ser considerada quando o endividamento exige reorganização mais ampla. Seu processamento pode suspender, por 180 dias, execuções e atos de constrição relativos aos créditos sujeitos à recuperação, prazo prorrogável uma vez, excepcionalmente.

Atenção: nem todas as dívidas entram nesses procedimentos. Créditos com alienação fiduciária e determinadas CPRs físicas podem ficar fora dos efeitos da recuperação. Portanto, a RJ não impede toda execução ou busca e apreensão.

A reestruturação precisa ser preventiva.

Esperar a paralisação da atividade ou a perda de patrimônio pode reduzir alternativas. É preciso mapear credores, contratos, garantias, vencimentos e capacidade de geração de caixa.

Os três instrumentos têm requisitos e consequências diferentes. Não há solução automática: o plano deve ser compatível com a realidade da atividade rural.

O fim da MP não significa o fim dos caminhos jurídicos. Antes de assumir novas dívidas ou garantias, avalie se há fundamento para o alongamento e se a recuperação é adequada ao seu caso.

Ana Paula Moreira Mataveli
Advogada do Agro – alongamento de dívidas, proteção patrimonial e análise contratual.

@anamoreiramataveli

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